terça-feira, 1 de junho de 2010

Projeto de Lei precisa de 500 mil assinaturas!

O Deputado Edson Portilho, do Rio Grande do Sul, teve a desventura de criar um projeto de lei que permite que os animais sejam torturados e sacrificados em rituais religiosos. O parlamentar, sabendo que os protetores dos animais se manifestariam, fez a seguinte trama: marcou a apresentação para votação da lei num dia de julho, mas fez um chamado urgente e marcou a reunião às pressas, mais cedo. Os únicos avisados foram os demais deputados. Ou seja: não havia defesa. Os animais não tiveram oportunidade de ter pessoas que os representassem.

Quem poderia responder por eles? E aconteceu o que mais temíamos: houve 32 votos contra os animais e apenas 2 a favor. Os animais agora poderão ter olhos e dentes arrancados e cortados em vários pedaços para fazer o tal Banho de Sangue. Os animais que não servem mais para o ritual são mortos a sangue frio, conscientes e sem qualquer anestesia.

Assine a favor da defesa da vida animal. Ajudem a Lei de Proteção Animal. É rapido, só preencher o formulário no link abaixo:

http://www.leideprotecaoanimal.com.br

Não podemos deixar uma barbaridade dessas assim.

Precisamos de 500 MIL assinaturas.


Repassem para o máximo de pessoas!

Jane Raugust

Em respeito e defesa da vida animal
O Projeto de Lei n. 215/2007, que institui o Código Federal de Bem-Estar Animal, de autoria do Deputado Federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), é um forte instrumento legal de defesa animal. Acompanha as exigências da União Européia, vedando práticas e regulamentando atividades na área de produção animal, experimentação e controle populacional de animais em meio urbano. Aprovar um projeto deste porte no Congresso Nacional é bastante complexo, pois a maioria dos parlamentares não se importa com a vida animal. Por isso, precisamos demonstrar a força das pessoas que amam e defendem os animais com este abaixo-assinado, pedindo urgência na aprovação do Código de Bem-Estar Animal.

2 comentários:

  1. Olá, fiquei sabendo qu este link para assinaturas remete para outro projeto que autoriza inclusive eutanásia na maioria dos casos. Sei que muitos assinam no intuito de ajudar, mas é bom verificar o teor desse abaixo assinado.
    Abraço,
    Janice Gusmão

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  2. Cláusula referente ao meu comentário anterior:

    SUBSEÇÃO V
    Eutanásia
    Art. 43. Os animais deverão ser submetidos à eutanásia quando:
    I. mordedor compulsivo;
    II. em sofrimento, apresentando fraturas, hemorragias, impossibilidade de locomoção, mutilação, feridas
    extensas ou profundas, eviscerações e prolapsos, e demais ocorrências constatadas por médico
    veterinário, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada.

    Janice Gusmão

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