O Deputado Edson Portilho, do Rio Grande do Sul, teve a desventura de criar um projeto de lei que permite que os animais sejam torturados e sacrificados em rituais religiosos. O parlamentar, sabendo que os protetores dos animais se manifestariam, fez a seguinte trama: marcou a apresentação para votação da lei num dia de julho, mas fez um chamado urgente e marcou a reunião às pressas, mais cedo. Os únicos avisados foram os demais deputados. Ou seja: não havia defesa. Os animais não tiveram oportunidade de ter pessoas que os representassem.
Quem poderia responder por eles? E aconteceu o que mais temíamos: houve 32 votos contra os animais e apenas 2 a favor. Os animais agora poderão ter olhos e dentes arrancados e cortados em vários pedaços para fazer o tal Banho de Sangue. Os animais que não servem mais para o ritual são mortos a sangue frio, conscientes e sem qualquer anestesia.
Assine a favor da defesa da vida animal. Ajudem a Lei de Proteção Animal. É rapido, só preencher o formulário no link abaixo:
http://www.leideprotecaoanimal.com.br
Não podemos deixar uma barbaridade dessas assim.
Precisamos de 500 MIL assinaturas.
Repassem para o máximo de pessoas!
Jane Raugust
Em respeito e defesa da vida animal
O Projeto de Lei n. 215/2007, que institui o Código Federal de Bem-Estar Animal, de autoria do Deputado Federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), é um forte instrumento legal de defesa animal. Acompanha as exigências da União Européia, vedando práticas e regulamentando atividades na área de produção animal, experimentação e controle populacional de animais em meio urbano. Aprovar um projeto deste porte no Congresso Nacional é bastante complexo, pois a maioria dos parlamentares não se importa com a vida animal. Por isso, precisamos demonstrar a força das pessoas que amam e defendem os animais com este abaixo-assinado, pedindo urgência na aprovação do Código de Bem-Estar Animal.
Olá, fiquei sabendo qu este link para assinaturas remete para outro projeto que autoriza inclusive eutanásia na maioria dos casos. Sei que muitos assinam no intuito de ajudar, mas é bom verificar o teor desse abaixo assinado.
ResponderExcluirAbraço,
Janice Gusmão
Cláusula referente ao meu comentário anterior:
ResponderExcluirSUBSEÇÃO V
Eutanásia
Art. 43. Os animais deverão ser submetidos à eutanásia quando:
I. mordedor compulsivo;
II. em sofrimento, apresentando fraturas, hemorragias, impossibilidade de locomoção, mutilação, feridas
extensas ou profundas, eviscerações e prolapsos, e demais ocorrências constatadas por médico
veterinário, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada.
Janice Gusmão